Foi aprovado, por unanimidade, em votação na Câmara de Vereadores de Carlos Chagas, nos dias 10 e 11 de dezembro, o projeto de Lei que dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMMA, e dá outras providências.
Conheça na íntegra o projeto:
PROJETO DE LEI
Nº...../2013
“Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMMA e dá
outras providências”.
Eu, PREFEITO
MUNICIPAL, faço saber que, a Câmara Municipal de Carlos Chagas – Estado de
Minas Gerais decreta, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Fundo Municipal do
Meio Ambiente
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de
Meio Ambiente – FUMMA – em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Meio Ambiente –
FUMMA, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/órgão da
Administração Municipal, através do setor de Divisão de Meio Ambiente e CODEMA
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento de
programas, projetos e ações voltados à proteção, recuperação e conservação do
meio ambiente no município de Carlos Chagas, para que os munícipes tenham
adequada qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado.